Competências
Lei 585/2014, Art. IX - A Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social tem as seguintes competências:
a) elaborar e coordenar políticas e diretrizes da ações junto às comunidades, especialmente de baixa renda, objetivando supri-las nas suas necessidades mais prementes;
b) interagir com as demais secretarias no sentido de direcionar recursos para viabilizar programas e projetos junto às comunidades;
c) instruir programas de auxílio suplementar à alimentação e vestuário.
d) Outras atividades correlatas.