Competências
Lei 585/2014, Art. VII - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem as seguintes competências:
a) promover a melhoria da qualidade de ensino, especialmente o ensino infantil e o fundamental;
b) controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimento de ensino infantil e fundamental;
c) controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e o investimento no sistema e no processo educacional;
d) proporcionar cumprimento à escolarização regular de adolescentes e adultos que não tenham iniciado ou concluído na sua idade apropriada, a fim de habilitá-la no prosseguimento de estudos em caráter regular;
e) preservar o patrimônio histórico e artístico do município;
f) promover o desenvolvimento cultural e artístico;
g) desenvolver políticas e diretrizes governamentais referentes aos aspectos culturais do município;
h) promover e estimular a prática de várias modalidades desportivas;
i) desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aprimoramento e à difusão dos esportes e à manutenção de intercâmbio com atividades esportivas;
j) promover a expansão e o aprimoramento da infra-estrutura de esportes e lazer do município;
k) outras atividades correlatas.