Competências
Lei 585/2014, Art. VI - A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem as seguintes competências:
a) promover as medidas necessárias à implantação da política de desenvolvimento urbano visando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantido o bem estar de seus habitantes;
b) elaborar, executar e coordenar políticas e diretrizes de habitação e urbanismo;
c) promover o intercâmbio, a cooperação técnica e a captação de recursos junto aos diversos órgãos estaduais ou nacionais voltados para o desenvolvimento urbano;
d) promover medidas necessárias à implantação da política municipal de transporte, educação para o transito e ações de sinalização das vias públicas permanentemente;
e) estruturar medidas que viabilizem obras no setor junto aos Governos do Estado e da União;
f) outras atividades correlatas.