A Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo é responsável pelas atividades que visam a promover o crescimento da indústria, do comércio e do turismo no município. Trabalha em estreita colaboração com a Secretaria da Fazenda, da Agricultura e Fomento Econômico, tendo também ações em colaboração com as demais secretarias municipais, tem como responsabilidades:
– zelar para que esse crescimento obedeça a uma planificação global inserida nas prioridades da comunidade, e que não desrespeite interesses do bem estar social;
– entre as funções de desenvolvimento industrial e comercial estão, promover e realizar os contatos com os industriais e comerciantes que desejam criar atividade no município;
– dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de indústrias e unidades comerciais;
– orientar o desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos pela prefeitura;
– manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de desenvolvimento industrial e comercial;
– propor para o prefeito medidas de proteção, apoio e incentivo à instalação de indústrias e comércios, como a isenção de impostos, realização de obras de infraestrutura e outras;
– zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio-ambiente por parte de indústrias e estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as medidas cabíveis;
– receber pedidos de concessão de alvarás de localização de indústria, comércio e serviços;
– fazer análise e inspeção para verificar se os alvarás podem ser concedidos, em função de leis e normas sobre poluição e defesa do meio ambiente e outras de qualquer natureza, informando à secretaria de administração e fazenda, nos respectivos expedientes ou processos;
– realizar vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na instalação de indústrias, comércio e serviços, fornecendo instruções e dando prazos de adaptação, de acordo com o que a lei permitir;
– estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as atividades do setor;
– atender denúncias e fiscalizar empresas que descumprirem normas legais ou regulamentares, como falta de alvará e outras;
– lavrar autos de infração e dar encaminhamento aos mesmos, quando for o caso;
– emitir guias de recolhimento de taxas;
– analisar e conceder os pedidos de licença para colocação de propaganda em locais públicos;
– conceder licenças de localização e controlar a ação de ambulantes;
– realizar o controle de concessões em bancas do mercado público, emitindo as guias de arrecadação das taxas correspondentes e verificando o bom andamento desses serviços;
– organizar o comércio de ambulantes em feiras ou exposições promovidas pelo município, encarregando-se da fiscalização naquilo que lhe competir; e
– realizar demais tarefas pertinentes à esta pasta.