Secretaria de Administração

Competências

Lei 585/2014, Art. III – A Secretaria Municipal de Governo e Administração tem as seguintes competências:

a) prestar assessoramento imediato e apoio ao Prefeito Municipal;

b) promover a organização e modernização da estrutura e dos métodos de trabalho, na administração municipal;

c) efetivar a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação e divulgação sistemática entre os secretários e demais órgãos;

d) promover a coordenação política do Governo Municipal e dos órgãos da administração municipal entre-si, com os demais municípios e com demais níveis de Governo;

e) auxiliar o prefeito no exame de assuntos administrativos;

f) prestar os serviços gerais necessários ao funcionamento regular da administração direta e ao transporte de objetos e pessoas;

g) recrutar, selecionar e treinar pessoal, bem como executar as atividades necessárias no seu pagamento e controle;

h) coordenar a avaliação do desempenho para fins de promoção e progressão funcional;

i) coordenar a aquisição, guarda, conservação e controle do patrimônio mobiliário do município;

j) adquirir, armazenar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina municipal;

k) atuar na coordenação, em conjunto com as demais secretarias, dos departamentos de compras e comissões de licitação e pregão para tornar a aquisição de bens e serviços mais céleres e eficazes, atendendo a administração em todos os segmentos;

l) promover os instrumentos estimados de desenvolvimento industrial e comercial do município;

m) outras atividades correlatas.