GCM – Guarda Civil Municipal

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

Art. 4º. As atribuições da Guarda Municipal compreendem:

I – vigiar as logradouros públicos;

II – guardar os bens, equipamentos e prédios do Município;

III – proteger e defender a população, nos casos de calamidade pública;

IV – prestar socorro â população, nos casos de necessidade e emergência;

V – colaborar, no que for possível, com a Polícia Estadual, e os demais órgãos de segurança pública, no serviço de segurança do Munícipio, seja ele de ordem pessoal ou patrimonial.

V – promover a evacuação da população, em caso de perigo iminente; VI – prevenir a ocorrência de ilícitos penais;

VII – vigiar e proteger as patrim6nios ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas;

VIII – apoiar os serviços de responsabilidade do Município e, bem assim, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividade de policia administrativa, nos termos das constituições federal e estadual e da Lei Orgânica; e

IX – apoiaoutras atividades afins, no âmbito de sua competência.