Secretaria da Saúde

Competências

Lei 585/2014, Art. VIII – A Secretaria Municipal da Saúde tem as seguintes competências:

a) promover medidas de proteção à saúde da população, mediante o controle e combate a doenças em massa, de fiscalização e do controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento;

b) realizar programas de ações visando a melhoria das condições sanitárias e de saúde pública;

c) avaliar, permanentemente, as demandas de atenção médica, hospitalar e odontológica, tendo em vista as facilidades previdenciárias e assistências;

d) prestar serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência;

e) promover a prevenção de doenças através de campanhas educacionais;

f) acompanhar sistematicamente, a distribuição de medicamentos e estimular a produção e consumo de plantas medicinais;

g) outras atividades correlatas.