FUNPREVIG – Fundo de Previdência Social do Município de Guapó

Competências

Lei Complementar 022/2012 – Capítulo III – Seção II

Art. 95. Compete a Unidade Gestora:

I – estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS e do Fundo de Previdência Social;

II – organizar e definir a sua estrutura funcional e os processos administrativos, financeiros e técnicos para o perfeito funcionamento do RPPS;

III – promover os meios materiais e de recursos humanos necessários ao funcionamento do RPPS;

IV – organizar os controles e as informações seguros para a concessão e pagamento dos benefícios previdenciários e o recebimento, fiscalização e escrituração correta dos recursos previdenciários e de suas utilizações;

V – gerir o Fundo de Previdência Social, obedecidas às determinações constantes desta Lei;

VI – promover a concessão e o pagamento dos benefícios previdenciários;

VII – atender as determinações constantes desta Lei, das orientações normativas do Ministério da Previdência Social e do Tribunal de Contas dos Municípios e as deliberações, na medida do possível, do Conselho Municipal de Previdência;

VIII – promover as demais medidas inerentes ao pleno funcionamento do RPPS

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