Controladoria Interna

Competências

Lei 585/2014, Art. V – A Secretaria Municipal de Controle Interno tem as seguintes competências:

a) prestar assessoramento imediato e apoio ao Prefeito e secretários municipais;

b) controle da execução orçamentário e financeiro;

c) controle do sistema de pessoal ativo e inativo;

d) controle da incorporação, tombamento e baixa dos bens patrimoniais;

e) controle dos bens do almoxarifado;

f) controle das licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes;

g) controle das obras públicas, inclusive reformas;

h) controle das operações de créditos;

i) controle dos suprimentos de fundos;

j) controle das doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos;

k) auditoria interna nas contas dos responsáveis sob seu controle emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;

l) da guarda dos documentos, devidamente organizados, que relacionam com as contas de gestão do exercício financeiro, incluindo, os atos de admissão e exoneração de pessoal, e as prestações de contas decorrentes de concessões de adiantamentos, auxílios, subvenções, convênios e ajustes firmados com entidades do terceiro setor, inclusive OSCIP’S e outras;

m) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município;

n) apurar os atos e fatos inquinados ilegais ou irregulares praticados por agente públicos municipais, dar ciência ao controle externo, e, quando for o caso, comunicar a unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;

o) salvaguarda dos recursos, para evitar perdas, mau uso e dano ao erário;

p) Outras atividades correlatas.

Solicitar Informação ao Controle Interno

Atenção!! A solicitação de documentos pode ser feita de forma eletrônica, porém os documentos solicitados serão entregues apenas presencialmente.