Subprefeitura do Distrito de Posselândia

Competências

Lei 585/2014, Art. 13, Das atribuições da Subprefeitura do Distrito de Posselândia:

I- constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito intersetorial e territorial, subordinada ao Poder Executivo;

II – planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecendo às políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central da administração;

III- ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;

IV- facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos;

V-  facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região.