Secretaria de Educação e Cultura

Competências

Lei 585/2014, Art. VII – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem as seguintes competências:

a) promover a melhoria da qualidade de ensino, especialmente o ensino infantil e o fundamental;

b) controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimento de ensino infantil e fundamental;

c) controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e o investimento no sistema e no processo educacional;

d) proporcionar cumprimento à escolarização regular de adolescentes e adultos que não tenham iniciado ou concluído na sua idade apropriada, a fim de habilitá-la no prosseguimento de estudos em caráter regular;

e) preservar o patrimônio histórico e artístico do município;

f) promover o desenvolvimento cultural e artístico;

g) desenvolver políticas e diretrizes governamentais referentes aos aspectos culturais do município;

h) promover e estimular a prática de várias modalidades desportivas;

i) desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aprimoramento e à difusão dos esportes e à manutenção de intercâmbio com atividades esportivas;

j) promover a expansão e o aprimoramento da infra-estrutura de esportes e lazer do município;

k) outras atividades correlatas.