Secretaria de Assistência Social

Competências

Lei 585/2014, Art. IX – A Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social tem as seguintes competências:

a) elaborar e coordenar políticas e diretrizes da ações junto às comunidades, especialmente de baixa renda, objetivando supri-las nas suas necessidades mais prementes;

b) interagir com as demais secretarias no sentido de direcionar recursos para viabilizar programas e projetos junto às comunidades;

c) instruir programas de auxílio suplementar à alimentação e vestuário.

d) Outras atividades correlatas.