Art. 4º. As atribuições da Guarda Municipal compreendem:
I – vigiar as logradouros públicos;
II – guardar os bens, equipamentos e prédios do Município;
III – proteger e defender a população, nos casos de calamidade pública;
IV – prestar socorro â população, nos casos de necessidade e emergência;
V – colaborar, no que for possível, com a Polícia Estadual, e os demais órgãos de segurança pública, no serviço de segurança do Munícipio, seja ele de ordem pessoal ou patrimonial.
V – promover a evacuação da população, em caso de perigo iminente; VI – prevenir a ocorrência de ilícitos penais;
VII – vigiar e proteger as patrim6nios ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas;
VIII – apoiar os serviços de responsabilidade do Município e, bem assim, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividade de policia administrativa, nos termos das constituições federal e estadual e da Lei Orgânica; e
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IX – apoiaoutras atividades afins, no âmbito de sua competência.