Prefeitura Municipal de Guapó
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Estrutura Organizacional

  • Subprefeitura do Distrito de Posselândia

    Responsável: Tallis Martins Lopes de Assunção

    Telefones: 62 3552-3148

    Email: subprefeituradeposselândia@guapo.go.gov.br

    Endereço: Rua São João, Qd. 04, Lt. 09 A, Casa 4, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 585/2014, Art. 13, Das atribuições da Subprefeitura do Distrito de Posselândia:


I- constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito intersetorial e territorial, subordinada ao Poder Executivo;


II - planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecendo às políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central da administração;


III- ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;


IV- facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos;


V-  facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região.