Competências
Lei 585/2014, Art. 13, Das atribuições da Subprefeitura do Distrito de Posselândia:
I- constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito intersetorial e territorial, subordinada ao Poder Executivo;
II - planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecendo às políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central da administração;
III- ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;
IV- facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos;
V- facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região.