Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Art. 4º. As atribuições da Guarda Municipal compreendem:
I - vigiar as logradouros públicos;
II - guardar os bens, equipamentos e prédios do Município;
III - proteger e defender a população, nos casos de calamidade pública;
IV - prestar socorro â população, nos casos de necessidade e emergência;
V - colaborar, no que for possível, com a Polícia Estadual, e os demais órgãos de segurança pública, no serviço de segurança do Munícipio, seja ele de ordem pessoal ou patrimonial.
V - promover a evacuação da população, em caso de perigo iminente; VI - prevenir a ocorrência de ilícitos penais;
VII - vigiar e proteger as patrim6nios ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas;
VIII - apoiar os serviços de responsabilidade do Município e, bem assim, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividade de policia administrativa, nos termos das constituições federal e estadual e da Lei Orgânica; e
IX - apoiaoutras atividades afins, no âmbito de sua competência.